Alterar o idioma do Blog

segunda-feira 21 2011

Os dias de falta de transparência na PMT estão contados


Os dias de falta de transparência na Prefeitura de Tucuruí estão contados. 

O Artigo Art. 48 da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, tem a seguinte redação:  

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

O Artigo 73- B da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, tem a seguinte redação:

Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;  

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;  

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 

O Art. 73-C.  diz que: O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.” 

Já o Art. 23, inciso I do § 3º diz que: 

§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

        I - receber transferências voluntárias;

        II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

        III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


Ou seja, como Tucuruí tem mais de 50.000 e menos de 100.000 habitantes, o prazo para que a PMT publique a sua prestação de contas em tempo real na Internet começa a partir de 27 de maio de 2011. 

Caso não cumpra a lei, a PMT ficará impedida de receber recursos voluntários do Governo Federal ou contrair empréstimos, ou seja, adeus convênios e recursos voluntários do Governo Federal, isso independente de outras penalidades e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como aparentemente não resolve denunciar a PMT ao MPE, caso a Prefeitura não cumpra a Lei, qualquer cidadão (conforme previsto no Art. 73-A da própria Lei), após o prazo previsto na Lei (27 de maio de 2011), pode comunicar o descumprimento da Lei da Transparência ao Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, para que as sanções previstas em Lei sejam aplicadas.

4 comentários:

  1. "Como aparentemente não resolve denunciar a PMT ao MPE"? A Folha de Tucuruí dizendo isso? Mas são vocês que vivem defendendo o MPE e a promotora que, ainda bem, foi embora e era a que mais engavetava processos contra a PMT.

    Precisavam ver a despedida dela com procuradora da PMT! Como já disse anteriormente, foi constrangedor os elogios que fez ao Pré-Feito!

    Esta é somente mais uma lei pro Pré-Feito Sancler e a Câmara Municipal solenemente descumprirem!

    Se for pra valer, os dias de falta de transparência estarão contados na PMT e na Câmara Municipal, onde, pelos comentários que rolam a boca pequena, a coisa está totalmente podre, mas muito mais podre do que no tempo do Chico Enfermeiro!

    E olhem que ainda nem começaram os chamados “trabalhos legislativos”!

    Chamem a Polícia Federal, com urgência!

    ResponderExcluir
  2. No caso da Lei da Transparência não precisa o prefeito cumprir, quem tem que cumprir é o Governo Federal bloqueando os repasses voluntários e restringindo empréstimos e crédito para a PMT. Só isso já basta.

    Se o Governo não cumprir entra o TCU, a CGU e o MPF.

    ResponderExcluir
  3. Acho que o Sancler vai limpar a xxxxx com essa lei como faz com todas as outras. O diabo é que duvide se ele não está imprimindo as matérias da Folha e fazendo o mesmo.

    ResponderExcluir
  4. Vocês se preocupam demais com o Sancler, quem tem que se preocupar com o que faz o Sancler é quem depende dele. Como não é o nosso caso, não nos preocupamos com o que ele faz ou deixa de fazer, somente uma pessoa totalmente fora da realidade poderia imaginar que ele não vai sempre puxar a brasa para a sardinha dele.

    Como todos os outros prefeitos que o antecederam, ele vai tentar passar por cima de tudo e de todos para beneficiar a si e ao seu grupo político, isso não é nenhuma novidade, e ele não inaugurou esta prática em Tucuruí, ele está somente pondo em prática as lições da velha política tucuruiense. Nenhuma surpresa.

    Se ele se dá o trabalho de imprimir o Folha e usar da forma como você falou, é sinal que ele tem que aprender algumas noções de higiene, a tinta da impressora pode ser tóxica, principalmente para quem é alérgico. O mesmo quanto à utilização das Leis.

    Nós não estamos preocupados com o que o prefeito vai fazer com a Lei e sim o que vai fazer o Governo Federal e o TCU.

    Isso é o que realmente nos interessa, aliás, estamos até de certa forma torcendo para que ele burle a Lei da Transparência mesmo, para que nós tenhamos a oportunidade de testar se ela vai funcionar mesmo.

    A forma como o prefeito vai (se é que vai) burlar a Lei, e se isso trará ou não conseqüências para a PMT, servirá de base para futuras discussões a nível nacional (já que todos nós da rede trocamos experiências) sobre a criação de mecanismos para tapar as brechas e aperfeiçoar a transparência nos governos.

    Esta luta não é imediatista, ela é de gerações, não podemos mudar 500 anos de vícios neste país em apenas uma geração, somos apenas um elo desta corrente, mas é a união dos elos que faz a força e a resistência da corrente. Mais cedo ou mais tarde a gente chega lá, é inevitável.

    ResponderExcluir

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.