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quinta-feira 01 2013

Dilma sanciona com três vetos lei que pune empresas por corrupção

   
Segundo chefe da CGU, Jorge Hage, cortes deixam nova lei mais rigorosa.
      
Texto permite multas de até 20% do faturamento da empresa que corrompe.
   
Priscilla Mendes - Do G1, em Brasília
     
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou nesta quinta-feira (1º) que a presidente Dilma Rousseff sancionou com três vetos a lei que pune empresas por atos de corrupção.  O texto será publicado nesta sexta-feira (2) no “Diário Oficial da União”, segundo o ministro.
    
A nova lei amplia as condutas puníveis praticadas por pessoas jurídicas e empresas por atos de corrupção cometidos contra a União. Na esfera administrativa, o texto prevê aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou até R$ 60 milhões, quando não for possível esse cálculo.
    
Dilma atendeu a uma recomendação da CGU e vetou um dispositivo incluído pelo Congresso segundo o qual o valor da multa aplicada a empresas não pode ultrapassar o valor total do bem ou do serviço contratado pela União. A alteração, de acordo com o ministro, dá mais rigor à lei.
     
“Eles [parlamentares] inseriram esse artigo limitando o valor da multa ao valor do contrato, então se o seu contrato for só de R$ 50 mil, você pode ter cometido um absurdo de fraudes, mas a multa será limitada aos R$ 50 mil. Não poderá ir a 20% do seu faturamento, nem a R$ 60 milhões. Então é claro que esse artigo é inconsequente”, disse o ministro, que recebeu a reportagem do G1 no seu gabinete nesta quinta-feira.
     
Outro artigo vetado pela presidente diz respeito à responsabilização das empresas. O texto aprovado pelo Congresso determina que a aplicação de pena dependerá da comprovação de culpa ou dolo. “Isso é uma contradição total porque toda lei está montada em cima da responsabilidade objetiva, que independe de culpa ou dolo”, disse Jorge Hage, que chamou o dispositivo de “mostrengo”.
     
Nós não tínhamos uma lei que permitisse alcançar o patrimônio da pessoa jurídica. As leis só permitiam alcançar o patrimônio das pessoas físicas pelo processo penal, que é extremamente demorado, e essa lei permite a aplicação de algumas das penas pela própria administração, sem depender de ação judicial. Essa é uma diferença fundamental"
    
Jorge Hage, ministro-chefe da CGU
   
“Por que eu digo que é um mostrengo? Porque você não tem como provar culpa ou dolo de uma pessoa jurídica. Culpa ou dolo implica intenção ou atitude irresponsável ou negligente, portanto, conduta de pessoa física”, declarou o ministro.
      
Dilma também vetou um artigo acrescentado pelo Congresso o qual determina que deve ser levado em conta, para a aplicação das sanções contra as empresas, “o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do ato lesivo”.
      
Para Jorge Hage, esse dispositivo é “uma válvula para atenuar as penas”. “O que tem a ver? Se a empresa vem e corrompe, depois ela quer ter como atenuante a contribuição da conduta dos servidor? Não tem sentido nenhum”, declarou o ministro.
    
Governo é quem multa
      
O ministro Jorge Hage disse que um dos pontos mais importantes da nova lei – que foi elaborada pela CGU e pelo Ministério da Justiça e enviada em 2010 ao Congresso -, é o fato de que, a partir de agora, a própria administração pública poderá aplicar multas a empresas, sem depender de decisão judicial.
     
Além da multa de até 20%, a administração – o órgão superior que firmou contrato com a empresa ou a própria CGU – poderá publicar a condenação em veículos da mídia de grande circulação. Antes, a punição máxima que uma empresa poderia levar era ser considerada inidônea e ficar impedida de contratar com o governo.
    
“Nós não tínhamos uma lei que permitisse alcançar o patrimônio da pessoa jurídica. As leis só permitiam alcançar o patrimônio das pessoas físicas pelo processo penal, que é extremamente demorado, e essa lei permite a aplicação de algumas das penas pela própria administração, sem depender de ação judicial. Essa é uma diferença fundamental”, afirmou.
     
Na esfera judicial, a empresa poderá sofrer perdimento de bens, ter suas atividades suspensas e até ser dissolvida compulsoriamente. Poderá ser determinada ainda a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
     
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vinha cobrando do Brasil uma lei nestes moldes, afirmou o ministro. “Hoje o Brasil é um ator global e a OCDE passou a cobrar o Brasil como cobra os Estados Unidos e a Inglaterra, que já têm uma lei desse tipo há muito tempo”, disse.
    

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