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quarta-feira 29 2015

Justiça determina a quebra do sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens do Prefeito Sancler Ferreira (PPS)

Pref. Sancler Ferreira (PPS)
Justiça determina a quebra do sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens do Prefeito Sancler Ferreira (PPS)
             
Em processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual, a justiça decidiu pela quebra do sigilo fiscal e bancário, assim como a indisponibilidade dos bens do Prefeito Sancler Ferreira (PPS), e da Secretária de Finanças da PMT Jane Sheila Vaz Rodrigues. Lembro que esta é a segunda vez que a justiça determina a indisponibilidade de bens do Prefeito Sancler (PPS), na primeira vez a indisponibilidade de bens foi determinada pela Justiça Federal.
        
Este processo trata do desvio de recursos da Associação dos Servidores Municipais de Tucuruí (ASERT). As contribuições dos Servidores Municipais associados da ASERT eram descontadas do salário dos servidores, mas não eram repassados para a Associação, o que configura apropriação indébita e crime de responsabilidade do gestor municipal.
   
Na decisão a justiça autoriza o Ministério Público Estadual a fazer auditorias nas contas da Associação dos Servidores Municipais (ASERT) para determinar o montante real da dívida da PMT para com a associação, a forma como estes recursos estão sendo empregados, e as responsabilidades e/ou omissões e conivência de diretores da ASERT nos desvios dos recursos da associação por parte do Prefeito Municipal Sancler Ferreira e da Secretária de Finanças da Prefeitura de Tucuruí Sheila Vaz. Para ler a decisão Clique Aqui.
      

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