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sexta-feira 18 2015

Doação empresarial é inconstitucional, diz STF (A mafiocracia é poderosa, mas não pode tudo; derrota do Eduardo Cunha)

Doação empresarial é inconstitucional, diz STF (A mafiocracia é poderosa, mas não pode tudo; derrota do Eduardo Cunha)
        
       
“Não pode haver maior desgraça no mundo que se converter em veneno a teriaga (o remédio) que o doente tomou para vencer a doença que o está matando” (Arte de furtar, p. 55). Não pode haver maior desgraça a uma democracia que se converterem em ladrões os políticos que são eleitos como representantes do povo para cuidar dos interesses desse mesmo povo. Para se livrarem dos ladrões (“que é a pior peste que os abrasa”), as Repúblicas criaram o que se chama Política (que cuida da elaboração das leis), Polícia e Justiça (que aplicam as leis).
        
Mas elas, virando tudo de cabeça para baixo, [muitas vezes] “tomam o rasto às avessas e, em vez de nos guardarem as fazendas [os bens, a vida, a liberdade etc.], são os que maior estrago nos fazem nelas, de sorte que não se distinguem dos ladrões que eles deveriam vigiar” (Arte de furtar, p. 55). Pior: nos roubam [nos matam, corrompem] “não com carapuças de rebuço, sim, com as caras descobertas; alguns roubam com risco, outros com segurança, provisão e cartas de seguro [da impunidade]” (Arte de furtar, p. 55).
   
A mafiocracia brasileira (democracia mafiosa), que domina grande parcela do poder exercido no Brasil, é poderosa, mas não pode tudo. Por 8 votos a 3 (ficaram vencidos Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello) o STF julgou inconstitucional (ADI 4650) a legislação brasileira que permite a doação empresarial para as campanhas eleitorais. É o desmoronamento do vínculo que existe (e que é defendido com unhas e dentes por Eduardo Cunha) entre o dinheiro das grandes empresas doadoras (conquistado por meio denegócios feitos com o Estado, nem sempre ortodoxos), a política, o poder e a democracia.
    
Claro que elas podem continuar financiando os candidatos por meio do caixa 2 ou 3 (veja o livro de Márlon Reis, O Nobre Deputado), mas nesse caso o embuste se concretiza de forma ostensivamente criminosa, não pela falcatrua da “doação empresarial” (que se transformou em lavagem de dinheiro sujo junto à Justiça Eleitoral). O projeto de lei aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados (reafirmando a possibilidade de doação empresarial) deve ser vetado pela presidente (a) Dilma. A PEC aprovada pela Câmara deve ser rechaçada no Senado. Confirmado esse cenário, derrota absoluta de Eduardo Cunha (que só pensa em dinheiro, dinheiro, dinheiro, como disse Joaquim Barbosa).
   
A ADI da OAB sustentava que as doações empresariais a candidatos ferem aConstituição Federal. Essa permissão desequilibra a disputa eleitoral, favorecendo o poder econômico. A ministra Rosa Weber afirmou em seu voto “que as doações privadas desequilibram as chances dos candidatos, favorecendo aqueles que conseguem mais contribuições empresariais. É de rigor, pois, concluir, que a influência do poder econômico transforma o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas”. Efetivamente algumas suposições [do ministro Gilmar], com a devida vênia, foram absolutamente equivocadas”, afirmou o Fux sobre o voto do colega.
     
O Brasil viveu um longo período sob o jugo de um virulento autoritarismo civil-militar (1964-1985). Construímos contra esse absurdo estado de coisas um esperançoso discurso: discurso da democracia. O propósito era que a redemocratização não se convertesse numa “breve esperança de liberdade” (Política, dinero y poder, OEA. México, FCE, 2011, p. 17). Em 30 anos, no entanto, nossa trajetória foi mais frustrante que exitosa. Progressos aconteceram (tanto na política – período mais longo de democracia formal – como no campo socioeconômico – veja Trajetória das desigualdades, Arretche), mas também ocorreram alguns retrocessos escalofriantes.
    
Não conseguimos transformar nossa democracia eleitoral em democracia cidadã. A indignação do povo, neste momento, é generalizada (caso da Guatemala, Brasil etc.). O grande risco desses momentos nebulosos é o retorno do fantasma do autoritarismo, que ainda nos assombra. Porém, agora, pela via do voto direto (que pode viabilizar uma oclocracia das massas rebeladas). Falamos da impunidade alheia, mas dentro do peito de muitos brasileiros ainda existe um ditador impune.
   
Daí a banalização do mal (Arendt), que sempre sofreu a concorrência do mal da venalização generalizada no País (corrupção), que se escora no eixo do vínculo entre o dinheiro, a política, o poder e a democracia. A confluência da oclocracia (banalização do mal apoiada pelas massas rebeladas: linchamentos, pena de morte por meio das execuções sumárias, injustiça com as próprias mãos etc.) com a venalização da democracia (pelos grandes donos do poder econômico e financeiro) teve como resultado a mafiocracia (que se instalou no nosso País), onde o dinheiro (dos poderosos) desvirtua e manobra (com a ajuda de fortes setores midiáticos) a vontade do povo.
    
Os poderosos “compram tudo”, mas, às vezes, também sofrem derrotas. A inconstitucionalidade das doações empresariais foi uma delas. Foi uma grande vitória da OAB nacional, que promoveu a ADI 4650. Sobre o espetáculo à parte promovido pelo raivoso ministro Gilmar Mendes (que abandonou o Plenário do Supremo quando o advogado tomou a palavra) a OAB assim se pronunciou:
   
“O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira”.
  
“Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidencia ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise”.
    
“Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram”.
    
“Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício”.
   
“Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais”. 
      
Matéria do Site JusBrasil

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