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quinta-feira 22 2015

Funcionário embriagado não poderá ser demitido

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentemente embriagado — ao menos não na primeira vez. A decisão foi aplicada no caso de demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.
      
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que, se o empregado for trabalhar aparentando estar alcoolizado, deve ser advertido e, caso faça isso pela segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento. A justa causa só se justificaria, para o TST, se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento e mesmo assim voltar a trabalhar embriagado. Leia a matéria completa no DOL
                

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