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quarta-feira 02 2015

MPE recomenda mudança na Lei e nova eleição no CONDEMA

O Ministério Público Estadual recomendou a mudança na Lei que regulamenta a eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Segundo a Promotora Drª. Adriana Passos Ferreira na Lei Aprovada recentemente pela Câmara Municipal existem diversas irregularidades, assim recomenda ao Presidente da Câmara Municipal que dê ciência aos vereadores das irregularidades contidas na Lei. 
            
O PME recomendou ao prefeito municipal para que sejam adotadas providências para promover a adequação da Legislação Municipal no que tange a regulamentação das eleições e funcionamento do CONDEMA, observando a composição paritária e regulamentando o Fundo de Gestão do Meio Ambiente Municipal, no prazo de trinta dias (30), e convoque no prazo de sessenta dias (60) a respectiva Conferência para a realização da eleição do novo conselho.
        
A JUSTIÇA DEVE SER IMPESSOAL, IMPARCIAL E SE ATER SOMENTE AOS ASPECTOS JURÍDICOS
       
Todas as vezes em que o prefeito é acusado na justiça de cometer irregularidades, ele alega que a denuncia partiu da oposição, como se isso fosse desculpa para o cometimento de crimes, e como se o simples fato da denuncia não ter sido feita por seus parentes, amigos e correligionários, a mesma não tivesse fundamento e não deva ser investigada e acatada pela justiça.
         
Creio que o MP no caso de uma denúncia ou no caso de alguma irregularidade que chegue ao seu conhecimento, deveria se ater mais às questões legais não levando em conta as divergências, picuinhas e questões políticas. A primeira atitude do MP ou da Justiça, a meu ver, ao ser informada de um ilícito, seria averiguar se a denúncia tem ou não tem fundamento e se a Lei foi afrontada ou não, até porque denuncia falsa é crime.
              
Não importa se o denunciante é parente ou amigo do prefeito ou um opositor, o que importa é a veracidade da denúncia. Percebemos, em nossa opinião, que aparentemente existe a preocupação do MP quanto à motivação do denunciante em detrimento da veracidade do crime supostamente cometido, o que não faz o menor sentido, já que a Justiça aceita denúncia e delação premiada até mesmo de criminosos, porque então não aceita e investiga a denuncia de um suposto "adversário" do prefeito, já que para o Prefeito Sancler, qualquer um que questione seus atos é adversário político? 

Por acaso seria de se esperar que as denúncias partissem dos amigos e daqueles que estão sendo beneficiados pelo prefeito? Este seria um raciocínio excepcionalmente ingênuo e esperemos sentados que isso possa ocorrer. Quer dizer que se um conselheiro tiver conhecimento de uma ilicitude não pode denunciar (se denunciar é oposição e não vale) e deve ficar calado, se tornando cúmplice por omissão do ilícito para não ser destituído e perseguido?
           
Então no caso da nova eleição do CONDEMA fica a dúvida: A nova eleição se fará pela ilegalidade do processo eleitoral que elegeu o conselho, ou será porque os conselheiros não são do mesmo partido e da base aliada do Prefeito e portanto não são do seu "agrado"? Seria o caso então da Lei proibir a participação de opositores do prefeito nos Conselhos Municipais e permitir somente a participação dos seus amigos e correligionários? A participação de conselheiros que não são da base politica e não são amigos do prefeito nos conselhos municipais, não seria uma forma de aumentar a transparência e a eficiência da atuação dos Conselhos Municipais?
               
Quer dizer que corremos o risco de se fazer sucessivamente eleições para o CONDEMA, até que sejam eleitos conselheiros de confiança e aliados do agrado do prefeito? Em minha opinião desta forma fica comprometida e desvirtuada a função dos Conselhos Municipais, e é melhor que o Prefeito continue elegendo conselheiros municipais por decreto como tem feito regularmente até agora, esta solução neste caso seria menos trabalhosa, dispendiosa para o erário público, e menos enganosa.
            
Vamos dizer o que vai acontecer: O Prefeito vai empurrar a eleição do CONDEMA até o fim do seu mandato ignorando solenemente a recomendação do MP, caso não tenha certeza de eleger os conselheiros do seu agrado, ficando os conselheiros do seu agrado nomeados por decreto. 
        
Gostaria de estar enganado e que desta vez fosse diferente, mas a chance de que a nova eleição do CONDEMA aconteça de forma legal, democrática e sem nenhum "golpe", é praticamente nula, em se levando em conta os antecedentes e as práticas do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) à frente da administração da Prefeitura.
             
Cópia da Recomendação do MPE
   




   


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