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quarta-feira 17 2016

STF - Decisão do supremo significa duro golpe contra a corrupção no Brasil

                         
A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o réu pode ser preso após condenação em segunda instancia representa, depois da Lei da Ficha Limpa, um duro golpe contra corrupção no Brasil.
             
Até hoje os corruptos tinham quase a certeza da impunidade, pois com a enorme quantidade de recursos quando o processo era julgado em última instância o crime já estaria prescrito e o bandido não poderia mais ser preso, esta situação além de proporcionar a impunidade ao corrupto era na verdade um incentivo ao roubo e o assalto aos cofres públicos.
            
Boa notícia para o Brasil e uma notícia péssima para os corruptos que veem o seu espaço para roubar sendo reduzido paulatinamente. Ainda falta muito, mas um bom caminho já foi percorrido, falta à justiça dar prioridade e urgência no trâmite e julgamento de crimes contra a administração pública o que representa na verdade um crime contra o Brasil e o seu povo.
         
Parabéns ao STF e parabéns ao povo Brasileiro, a equipe Folha está muito contente e comemora mais esta conquista do povo Brasileiro contra os bandidos e assaltantes do dinheiro público.
             
Vejam a Matéria nos jornais.
                 

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância
        
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
            
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
          
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
                        
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
                      
"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
         
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
                  
"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.
                      
Saiba Mais
                 


                    
Votos contrários
                
O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
                              
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.
                    
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
"Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade", argumentou.
                       
Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
                   
"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".
                         
Juiz Moro
              
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
                    

Edição: Carolina Pimentel
               

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